SCORPIONS NET TELECOM
R. ADRIANA AVALOS MEREY N 1739 - SANGA PUITA - PONTA PORA / MS
Fone: (67)3434-1000 (67) 99956-1800

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

SCORPIONS NET TELECOM, de propriedade privada da S.S MEREY, inscrita no C.N.P.J. sob n° 17.370.747/0001-34, com sede a R. ADRIANA AVALOS MEREY N 1739 - SANGA PUITA - PONTA PORA - MS, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente na seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, inscrito sob o CPF/CNPJ nº xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regera pelas seguintes cláusulas e condições:

1.OBJETO:

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão á rede mundial de computadores (INTERNET).

1.1 PLANO CONTRATADO:  

plano escolhido

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:

 2.1 - A CONTRATADA empreendera sempre seus melhores esforços no sentido de manter a plataforma de telecomunicações permanentemente ativa, mas considerando-se as características funcionais, físicas, e tecnológicas utilizadas para conexão, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como: 

A) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

B) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

C) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso á Internet;

D) Casos fortuitos ou força maior, tais como: causas da natureza, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação.

1.     TAXA DE ADESÃO:

É a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com o PROVEDOR que lhe garante visita técnica para implantação do serviço objeto do presente contrato, também é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão de visita técnica para ajuste, configuração e/ou instalação, local ou remotamente, de determinados materiais e/ou equipamentos necessários à disponibilização do serviço contratado;

3.1 Os equipamentos e materiais necessários à prestação do serviço de internet são cedidos em regime de comodato ao CONTRATANTE, permanecendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo destinados exclusivamente para viabilizar a conexão no endereço do CONTRATANTE.

Durante a vigência do contrato e do prazo de fidelidade, toda e qualquer manutenção, substituição ou reparo que se fizer necessário nos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, salvo nos casos de mau uso, danos intencionais ou negligência.

Em caso de rescisão contratual, encerramento da parceria ou cancelamento do serviço, a CONTRATADA reserva-se o direito de proceder à retirada imediata de todos os equipamentos e materiais instalados no local, não assistindo ao CONTRATANTE qualquer direito de retenção ou indenização sobre tais bens.

3.2 Os locais designados para a instalação dos equipamentos necessários à conexão do cliente na rede da CONTRATADA que apresentarem dificuldades, riscos e/ou más condições aos técnicos serão previamente analisados, para cálculo dos riscos e retrabalhos necessários, de modo que poderá gerar despesas adicionais ao cliente no ato da instalação;

3.3 Também poderá gerar ônus adicionais a solicitação do CONTRATANTE aos técnicos instaladores da CONTRATADA de serviços extras, inerentes aos prestados pela CONTRATADA, no ato da instalação.

3.4 A taxa de adesão poderá sofrer alteração em seu valor em casos que o local da instalação exija recursos mais complexos, com utilização de materiais e mão-de-obra especializada, ocorrendo tal hipótese, o cliente será previamente informado, antes da efetiva instalação.

4:  FIDELIDADE – PERMANENCIA MINIMA/TEMPO REDUZIDO: 12 MESES 

Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, antes do término do prazo de fidelidade estabelecido, ficará este obrigado ao pagamento, a título de multa rescisória compensatória, do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades vincendas, calculado sobre o saldo contratual remanescente na data do desligamento.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Este contrato obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.

5.2 A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito, não importará renúncia ou novação, nem afetará o subseqüente exercício de tal direito.

5.3 O CONTRATANTE não poderá ceder transferir ou revender o serviço contratado, sob pena de responsabilização civil e criminalmente.

6. FORO

Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Ponta Porã/MS, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 


PONTA PORA, Sabado, 13 de Dezembro de 2025


CONTRATADA - SCORPIONS NET TELECOM

Razão Social: S.S MEREY

Representante Legal:________________________________________


CONTRATANTE:

Nome completo:

Assinatura:_____________________________________________