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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET
SCORPIONS NET TELECOM, de
propriedade privada da S.S MEREY, inscrita no C.N.P.J. sob
n° 17.370.747/0001-34, com sede a R. ADRIANA AVALOS MEREY N
1739 - SANGA PUITA - PONTA PORA - MS, doravante designada simplesmente
CONTRATADA e seu nome, residente na seu endereco - seu bairro -
sua cidade - seu estado, inscrito sob o CPF/CNPJ nº xxx,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de
prestação de serviços que se regera pelas seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dos serviços de conexão á rede mundial de computadores (INTERNET).
1.1 PLANO CONTRATADO:
plano escolhido
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
2.1
- A CONTRATADA empreendera sempre seus melhores esforços no
sentido de manter a plataforma de telecomunicações permanentemente ativa,
mas considerando-se as características funcionais, físicas,
e tecnológicas utilizadas para conexão, não garante a
continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos
motivos, tais como:
A) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
B) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam
o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
C) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso á
Internet;
D) Casos fortuitos ou força maior, tais como: causas da natureza,
tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na
legislação.
1. TAXA DE ADESÃO:
É a quantia
paga pelo ASSINANTE, em razão do compromisso firmado com o PROVEDOR que lhe
garante visita técnica para implantação do serviço objeto do presente contrato,
também é a quantia paga pelo ASSINANTE, em razão de visita técnica para ajuste,
configuração e/ou instalação, local ou remotamente, de determinados
materiais e/ou equipamentos necessários à disponibilização do serviço
contratado;
3.1
Durante a vigência do contrato e do prazo de fidelidade, toda e qualquer manutenção, substituição ou reparo que se fizer necessário nos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, salvo nos casos de mau uso, danos intencionais ou negligência.
Em caso de rescisão contratual, encerramento da parceria ou cancelamento do serviço, a CONTRATADA reserva-se o direito de proceder à retirada imediata de todos os equipamentos e materiais instalados no local, não assistindo ao CONTRATANTE qualquer direito de retenção ou indenização sobre tais bens.
3.2 Os locais designados para a instalação
dos equipamentos necessários à conexão do cliente na rede da CONTRATADA que
apresentarem dificuldades, riscos e/ou más condições aos técnicos serão
previamente analisados, para cálculo dos riscos e retrabalhos necessários, de
modo que poderá gerar despesas adicionais ao cliente no ato da instalação;
3.3 Também poderá gerar ônus adicionais a
solicitação do CONTRATANTE aos técnicos instaladores da CONTRATADA de serviços
extras, inerentes aos prestados pela CONTRATADA, no ato da instalação.
3.4 A taxa de adesão poderá sofrer alteração em seu valor em casos que o local da instalação exija recursos mais complexos, com utilização de materiais e mão-de-obra especializada, ocorrendo tal hipótese, o cliente será previamente informado, antes da efetiva instalação.
4: FIDELIDADE – PERMANENCIA MINIMA/TEMPO REDUZIDO: 12 MESES
Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, por iniciativa do CONTRATANTE, antes do término do prazo de fidelidade estabelecido, ficará este obrigado ao pagamento, a título de multa rescisória compensatória, do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades vincendas, calculado sobre o saldo contratual remanescente na data do desligamento.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Este contrato
obriga as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.
5.2 A falta ou atraso, por qualquer das
partes, no exercício de qualquer direito, não importará renúncia ou novação,
nem afetará o subseqüente exercício de tal direito.
5.3 O CONTRATANTE não poderá ceder
transferir ou revender o serviço contratado, sob pena de responsabilização
civil e criminalmente.
6. FORO
Fica
eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Ponta Porã/MS, para dirimir quaisquer
questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
PONTA PORA, Sabado, 13 de Dezembro de 2025
CONTRATADA - SCORPIONS NET TELECOM
Razão Social: S.S MEREY
Representante Legal:________________________________________
CONTRATANTE:
Nome completo:
Assinatura:_____________________________________________